Decreto nº026 altera redação do decreto que declara o estado de calamidade pública

Decreto nº026 altera redação do decreto que declara o estado de calamidade pública


Publicado em: 24/04/2020 17:32 | Fonte/Agência: Assessoria de Imprensa

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O Decreto nº026, desta sexta-feira dia 24 de abril, altera a redação do Decreto nº023/2020 que mantém declarado o estado de calamidade pública e dispõem de medidas para o enfrentamento de emergência em saúde pública decorrente da pandemia de coronavírus. 

O novo decreto incluí no Decreto nº023 a determinação de reestabelecimento do ponto eletrônico por parte dos servidores públicos municípais, devendo adotar as medidas de segurança necessárias e, altera o horário de funcionamento de bares e lojas de conveniência, ficando permitido o seu funcionamento, com as restrições e medidas preventivas previstas no Decreto nº023, no horário das 07h às 22h. 

Confira o decreto na íntegra: 

DECRETO EXECUTIVO N° 026, DE 24 DE ABRIL DE 2020.

 

 

“Altera a redação do Decreto n. 023/2020 que Mantém declarado o estado de calamidade pública e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19), no Município de Paraí - RS”

 

 

GILBERTO ZANOTTO, Prefeito Municipal de Paraí, Estado do Rio do Grande do Sul, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e

 

CONSIDERANDO as disposições trazidas no Decreto Estadual n. 55.154, de 01 de abril de 2020, alteradas pelos Decretos n. 55.162, de 03 de abril de 2020 e n. 5.177, de 08 de abril de 2020, e 55.184, de 15 de abril de 2020;

CONSIDERANDO o DECRETO LEGISLATIVO n. 11.22p2, de 08 de abril de 2020, da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RS, RECONHECENDO A CALAMIDADE PÚLICA no âmbito de nosso Município;

CONSIDERANDO a autonomia municipal para regrar a situação local, naquilo que não conflita com o ordenamento federal e com o ordenamento estadual;

CONSIDERANDO que as atividades de natureza econômica, dos setores produtivos industrial, agropecuário, comercial, construção e de serviços devem retomar seu funcionamento de forma gradativa, com critérios, exigências, procedimentos, orientações e recomendações em cada segmento para a manutenção do controle sobre a situação da epidemia;

 

Considerando as recomendações do Comitê Municipal de Enfrentamento ao Novo Coronavírus.

 

 

D E C R E T A:

 

            Art. 1º Fica incluído no Decreto Executivo n. 023/2020, de 17/04/2020, no artigo 2º, o parágrafo único, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Parágrafo Único. Fica determinado, a partir de 27 de abril de 2020, o restabelecimento do registro de ponto eletrônico por parte dos servidores públicos municipais, devendo adotar as medidas de segurança, especialmente, com a utilização de álcool gel 70% antes do registro do ponto e após o registro do ponto.

 

            Art. 2º Fica alterada a redação do § 3º, do artigo 5º, do Decreto Executivo n. 023/2020, de 17/04/2020, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º ...

§ 3° Além das recomendações contidas no Decreto estadual, é permitido o funcionamento de bares e lojas de conveniência para vendas de alimentos e bebidas, sendo proibido jogos de cartas, bilhar, bochas, entre outros, devendo ser respeitado o distanciamento de 2 metros lineares entre os clientes em trânsito pelo local, e, seu horário de funcionamento fica limitado entre as 7 horas às 22 horas.

 

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

 

 

           GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍ, 24 DE ABRIL DE 2020.

 

 

 

Gilberto Zanotto

Prefeito Municipal

 

 

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