O Decreto nº026, desta sexta-feira dia 24 de abril, altera a redação do Decreto nº023/2020 que mantém declarado o estado de calamidade pública e dispõem de medidas para o enfrentamento de emergência em saúde pública decorrente da pandemia de coronavírus.
O novo decreto incluí no Decreto nº023 a determinação de reestabelecimento do ponto eletrônico por parte dos servidores públicos municípais, devendo adotar as medidas de segurança necessárias e, altera o horário de funcionamento de bares e lojas de conveniência, ficando permitido o seu funcionamento, com as restrições e medidas preventivas previstas no Decreto nº023, no horário das 07h às 22h.
Confira o decreto na íntegra:
DECRETO EXECUTIVO N° 026, DE 24 DE ABRIL DE 2020.
“Altera a redação do Decreto n. 023/2020 que Mantém declarado o estado de calamidade pública e dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19), no Município de Paraí - RS”
GILBERTO ZANOTTO, Prefeito Municipal de Paraí, Estado do Rio do Grande do Sul, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO as disposições trazidas no Decreto Estadual n. 55.154, de 01 de abril de 2020, alteradas pelos Decretos n. 55.162, de 03 de abril de 2020 e n. 5.177, de 08 de abril de 2020, e 55.184, de 15 de abril de 2020;
CONSIDERANDO o DECRETO LEGISLATIVO n. 11.22p2, de 08 de abril de 2020, da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RS, RECONHECENDO A CALAMIDADE PÚLICA no âmbito de nosso Município;
CONSIDERANDO a autonomia municipal para regrar a situação local, naquilo que não conflita com o ordenamento federal e com o ordenamento estadual;
CONSIDERANDO que as atividades de natureza econômica, dos setores produtivos industrial, agropecuário, comercial, construção e de serviços devem retomar seu funcionamento de forma gradativa, com critérios, exigências, procedimentos, orientações e recomendações em cada segmento para a manutenção do controle sobre a situação da epidemia;
Considerando as recomendações do Comitê Municipal de Enfrentamento ao Novo Coronavírus.
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica incluído no Decreto Executivo n. 023/2020, de 17/04/2020, no artigo 2º, o parágrafo único, passando a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único. Fica determinado, a partir de 27 de abril de 2020, o restabelecimento do registro de ponto eletrônico por parte dos servidores públicos municipais, devendo adotar as medidas de segurança, especialmente, com a utilização de álcool gel 70% antes do registro do ponto e após o registro do ponto.
Art. 2º – Fica alterada a redação do § 3º, do artigo 5º, do Decreto Executivo n. 023/2020, de 17/04/2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º – ...
§ 3° Além das recomendações contidas no Decreto estadual, é permitido o funcionamento de bares e lojas de conveniência para vendas de alimentos e bebidas, sendo proibido jogos de cartas, bilhar, bochas, entre outros, devendo ser respeitado o distanciamento de 2 metros lineares entre os clientes em trânsito pelo local, e, seu horário de funcionamento fica limitado entre as 7 horas às 22 horas.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍ, 24 DE ABRIL DE 2020.
Gilberto Zanotto
Prefeito Municipal
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