Proprietários de Terrenos Baldios Devem Realizar a Limpeza dos Mesmos

Proprietários de Terrenos Baldios Devem Realizar a Limpeza dos Mesmos


Publicado em: 27/11/2017 00:00 | Fonte/Agência: Assessoria de Imprensa

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A Secretaria Municipal de Saúde alerta que com a chegada do período de dias mais quentes e chuvas frequentes aumenta o risco de proliferação de vetores como o mosquito aedes aegypti, ratos, baratas, escorpiões, os quais representam riscos à saúde da população. Por isso é importante que as pessoas mantenham adequadamente limpos os terrenos na área urbana do município.

Salienta-se que a limpeza dos terrenos pela prática de “Capina Química” (uso de herbicidas) está proibida no Estado do Rio Grande do Sul para tal aplicação, sendo que não há qualquer produto autorizado pela ANVISA para esse fim. A limpeza dos terrenos baldios deve ser realizada através de meios mecânicos, além disso, devem ser coletados e descartados de forma adequada o lixo e outros materiais que estejam depositados nestes terrenos.

O proprietário que não realizar a limpeza dos terrenos baldios e estiver em desacordo com a legislação pode ser punido com multa de R$ 887,20.


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