Município de Paraí mantém medidas mais restritivas de combate ao coronavírus

Município de Paraí mantém medidas mais restritivas de combate ao coronavírus


Publicado em: 12/08/2020 14:03 | Fonte/Agência: Assessoria de Imprensa

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Através do Decreto Executivo nº 048, de 11 de agosto, o Município de Paraí estende até o dia 31 de agosto o prazo de vigência do Decreto Executivo nº 043, de 27 de julho, que restringe ainda mais os protocolos da bandeira laranja.

 

Conforme a classificação feita pelo Estado no Modelo de Distanciamento Controlado, a região da serra, na qual Paraí está inserido, segue em bandeira laranja. O Município, neste momento, mantém a aplicação dos protocolos de prevenção estipulados pela bandeira laranja e segue aplicando medidas mais restritivas, por orientação do Comitê Municipal de Enfrentamento ao Novo Coronavírus.

 

Os espaços públicos do município seguem fechados, e fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em locais e vias públicas, bem como aglomeração de pessoas em locais públicos e privados, sob qualquer circunstância.

 

Para o funcionamento de bares e comercio varejista de produtos alimentícios e bebidas, o horário de funcionamento fica restrito das 08h às 18h, não podendo haver consumo no local nem a disposição de mesas nos espaços internos e externos. Os estabelecimentos devem determinar a utilização de máscara e álcool em gel 70% por seus clientes e usuários.

 

Para as lojas de conveniência, a limitação de horário de atendimento vai das 08h às 20h.

 

Os restaurantes, lanchonetes, padarias e similares devem trabalhar 50% da sua capacidade de atendimento, respeitando o distanciamento obrigatório de 2 metros entre as mesas. O horário de atendimento para estes estabelecimentos fica limitado das 8h às 22h, sendo que a partir deste horário será permitido apenas o sistema de tele entrega.

 

Os supermercados, mercados e fruteiras devem obedecer à restrição de clientes, sendo permitida a presença de, no máximo, 50% da quantidade de pessoas, entre clientes e colaboradores, prevista no PPCI. Estes estabelecimentos devem determinar a utilização de máscara facial e álcool gel, devendo o estabelecimento cumprir e fazer cumprir a determinação, destinando funcionário para o cumprimento, caso necessário.

 

É importante neste período que todos sigamos fazendo a nossa parte! Se puder, fique em casa. Não participe e nem promova aglomerações. Quando você precisar sair, sempre utilize máscara e, esteja atento aos cuidados para evitar a contaminação pelo coronavírus.

 

Confira os decretos abaixo. 


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